SalvadorCard

 
 

Bilhete Identificado

O Bilhete Identificado é mais uma modalidade de pagamento eletrônico do transporte público de Salvador, que pode ser adquirido por qualquer pessoa, a partir de um prévio cadastramento, nos seguintes Postos de Atendimento do SalvadorCARD (Lapa e Shopping da Gente).

Seu uso é imediato. Cadastrou, carregou, usou!

  • Como adquirir?

    Este cartão pode ser adquirido nos seguintes Postos de Atendimento do SalvadorCARD (Lapa, Shopping da Gente e Estações Mussurunga, Pirajá e Acesso Norte), pelo valor de 02 (duas) tarifas de ônibus convencional vigente. Temporariamente a aquisição da 1ª via será gratuita.

    Posteriormente, o valor de crédito eletrônico a ser inserido no cartão fica a critério do usuário e pode ser adquirido em qualquer um dos Postos do SalvadorCARD, em nossa Rede Credenciada e Terminais de Auto Atendimento e através do aplicativo KIM.

  • Características

    – Limite de utilização diária nos ônibus será de 10 vezes por dia, já contando a integração.

    – Em caso de perda, roubo, furto ou extravio o usuário deverá solicitar o bloqueio do cartão no site do SalvadorCARD, e caso deseje, comparecer a um dos Posto de Atendimento do SalvadorCARD para solicitar a 2ª via do cartão, pelo valor de 2 (duas) tarifas de ônibus convencional vigente.

    ATENÇÃO: A transferência do saldo residual da via anterior para nova via só poderá ser efetuada após 48 horas do efetivo bloqueio.

    – Os créditos colocados neste cartão não têm prazo de validade.

  • Vantagens

    – Maior segurança para o usuário, eliminando o uso de dinheiro em espécie.

    – Possibilidade de bloqueio em caso de perda, roubo, furto ou extravio do cartão e recuperação do saldo remanescente.

    – Participar do sistema de integração tarifária de Salvador (Bilhete Único) com isenção de tarifa na 2ª viagem. Para consultar as regras de funcionamento, basta acessar o link abaixo:

    INTEGRAÇÃO TARIFÁRIA 

    – Participar dos programas “Domingo é Meia” e “Sua Nota Salvador”.

    – Integração com o sistema Metroviário.

  • Utilização

    – Por questões de segurança, o cartão pode ser utilizado 10 (dez) vezes ao dia

    – O saldo pode ser acompanhado nos validadores dos ônibus, nos postos de Atendimento do SalvadorCARD, na nossa Rede Credenciada e nos Terminais de Autoatendimento.

    – Em caso de aumento de tarifa, o novo valor será debitado no Bilhete Identificado, visto que o cartão é carregado com valores em dinheiro e não em quantidades de tarifas.

  • Bloqueio

    Para solicitar o bloqueio do cartão clique aqui.

  • 2ª VIA

    COMO PROCEDER:

    1. Solicitar o bloqueio do cartão de imediato.
    2. Comparecer ao Posto SalvadorCARD  do Shopping da Gente ou Lapa no dia e horário desejado e solicitar a 2ª via do cartão, munido de documento de identificação original e o valor correspondente a 2 (duas) tarifas vigentes de ônibus.

    OUTRAS INFORMAÇÕES:

    • A solicitação de bloqueio por perda ou roubo deverá ser realizada, imediatamente, após a ocorrência. Para realizar o bloqueio clique aqui.

    – Uma vez solicitado o bloqueio, o cartão não poderá ser mais desbloqueado, ainda que seja encontrado posteriormente. Para continuar utilizando o serviço, o usuário deverá fazer um novo cartão.

    – Para realizar a transferência do saldo do crédito existente na via anterior, o usuário só deverá comparecer ao Posto 48 horas úteis após a solicitação de bloqueio.

    • VALOR

    A 2ª via do cartão de Bilhete Identificado custa o equivalente a 2 (duas) tarifas de ônibus convencional vigente.

  • Outras informações

    A garantia deste cartão é de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira carga, e se observados os cuidados especificados a seguir:

    – O cartão não deve ser dobrado, perfurado, amassado, molhado, nem ficar exposto ao sol, calor e agentes abrasivos. Não é recomendado fixar adesivos ou escrever no cartão.

    – Em caso de problema com o seu cartão, compareça a um dos Postos de Atendimento SalvadorCARD: Posto Shopping da Gente ou Posto Lapa.

  • Legislação

    Consulte a legislação que dispõe sobre a utilização do Bilhete Identificado no Município de Salvador.

    LEGISLAÇÃO DATA RESUMO ARQUIVO
    DECRETO MUNICIPAL Nº 24.088/2013 25/07/2013 ALTERA A INTEGRAÇÃO ABERTA E TEMPORAL NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO EM SALVADOR – STCO, CRIANDO O BILHETE ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    DECRETO MUNICIPAL Nº 26.023/2015 08/05/2015 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA BILHETAGEM ELETRÔNICA.

     


PERGUNTAS FREQUENTES