O Bilhete Avulso é uma modalidade de pagamento eletrônico do transporte público de Salvador, que pode ser adquirido por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro. Seu uso é imediato. Comprou, carregou, usou.
– Os créditos colocados neste cartão não têm prazo de validade.
– O Bilhete Avulso é um cartão ao portador, não sendo possível o seu bloqueio e, consequentemente, a recuperação de créditos, em caso de perda, roubo, furto ou extravio.
– Maior segurança para o usuário, eliminando o uso de dinheiro em espécie.
– Participar do sistema de integração tarifária de Salvador (Bilhete Único) com isenção de tarifa na 2ª viagem. Para consultar as regras de funcionamento, basta acessar o link abaixo:
– Participar do “Domingo é Meia”, quando os usuários do Bilhete Avulso, pagam metade da tarifa.
– O cartão pode ser utilizado quantas vezes forem necessárias, inclusive por mais de uma pessoa na mesma viagem.
– O saldo pode ser acompanhado nos validadores dos ônibus, nos Postos SalvadorCARD, nos Terminais de Autoatendimento e na Rede Credenciada.
– Em caso de aumento de tarifa, passa a ser debitado o novo valor vigente, visto que o cartão é carregado com valores em dinheiro e não em quantidades de tarifas.
Este cartão pode ser adquirido em um dos Postos de Atendimento do SalvadorCARD ou na Rede Credenciada, pelo valor de 02 (duas) tarifas de ônibus convencional vigente. Temporariamente a aquisição custará o valor de R$7,00 (sete reais).
O valor de crédito a ser inserido no cartão fica a critério do usuário.
A garantia deste cartão é de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira carga, e se observados os cuidados especificados a seguir:
– O cartão não deve ser dobrado, perfurado, amassado, molhado, nem ficar exposto ao sol, calor e agentes abrasivos. Não é recomendado fixar adesivos ou escrever no cartão.
– Em caso de problema com o seu cartão, compareça a um dos Postos SalvadorCARD.
Consulte a legislação que dispõe sobre a utilização do Bilhete Avulso no Município de Salvador.
LEGISLAÇÃO | DATA | RESUMO | ARQUIVO |
DECRETO MUNICIPAL Nº 24.088/2013 | 25/07/2013 | ALTERA A INTEGRAÇÃO ABERTA E TEMPORAL NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO EM SALVADOR – STCO, CRIANDO O BILHETE ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
DECRETO MUNICIPAL Nº 26.023/2015 | 08/05/2015 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA BILHETAGEM ELETRÔNICA. |
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