
O Bilhete Avulso é uma modalidade de pagamento eletrônico do transporte público de Salvador, que pode ser adquirido por qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro. Seu uso é imediato. Comprou, carregou, usou.
– Os créditos colocados neste cartão não têm prazo de validade.
– O Bilhete Avulso é um cartão ao portador, não sendo possível o seu bloqueio e, consequentemente, a recuperação de créditos, em caso de perda, roubo, furto ou extravio.
– Maior segurança para o usuário, eliminando o uso de dinheiro em espécie.
– Participar do sistema de integração tarifária de Salvador (Bilhete Único) com isenção de tarifa na 2ª viagem. Para consultar as regras de funcionamento, basta acessar o link abaixo:
– Participar do “Domingo é Meia”, quando os usuários do Bilhete Avulso, pagam metade da tarifa.
– O cartão pode ser utilizado quantas vezes forem necessárias, inclusive por mais de uma pessoa na mesma viagem.
– O saldo pode ser acompanhado nos validadores dos ônibus, nos Postos SalvadorCARD, nos Terminais de Autoatendimento e na Rede Credenciada.
– Em caso de aumento de tarifa, passa a ser debitado o novo valor vigente, visto que o cartão é carregado com valores em dinheiro e não em quantidades de tarifas.
Este cartão pode ser adquirido em um dos Postos de Atendimento do SalvadorCARD ou na Rede Credenciada, pelo valor de R$8,20 (oito reais e vinte centavos).
O valor de crédito a ser inserido no cartão fica a critério do usuário.
A garantia deste cartão é de 90 (noventa) dias, a contar da data da primeira carga, e se observados os cuidados especificados a seguir:
– O cartão não deve ser dobrado, perfurado, amassado, molhado, nem ficar exposto ao sol, calor e agentes abrasivos. Não é recomendado fixar adesivos ou escrever no cartão.
– Em caso de problema com o seu cartão, compareça a um dos Postos SalvadorCARD.
Consulte a legislação que dispõe sobre a utilização do Bilhete Avulso no Município de Salvador.
| LEGISLAÇÃO | DATA | RESUMO | ARQUIVO |
| DECRETO MUNICIPAL Nº 24.088/2013 | 25/07/2013 | ALTERA A INTEGRAÇÃO ABERTA E TEMPORAL NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO EM SALVADOR – STCO, CRIANDO O BILHETE ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
| DECRETO MUNICIPAL Nº 26.023/2015 | 08/05/2015 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA EMISSÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA BILHETAGEM ELETRÔNICA. |
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